15 Atos Normativos

    Que a ANVISA deverá apresentar ao Conselho Nacional de Saúde - CNS, no prazo de 90 (noventa) dias, uma proposta para agilizar o fluxo de liberação de doações internacionais de medicamentos e insumos para programas estratégicos do Ministério da Saúde
    Fonte: Diário Oficial da União
    Data de publicação: 20/05/2010
    Escopo: Federal / Brasil
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    Reafirma a plena competência da Comissão Intersetorial de Recursos Humanos para avaliar, analisar e dar pareceres para autorização, reconhecimento e renovação para os cursos da área da saúde, sendo que após emissão dos pareceres, a CIRH deve encaminhar os mesmos, de forma sigilosa, para apreciação e deliberação do Pleno do Conselho Nacional de Saúde - CNS
    Fonte: Diário Oficial da União
    Data de publicação: 06/01/2010
    Escopo: Federal / Brasil
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    Reafirma o entendimento de que cabe à Comissão Intersetorial de Recursos Humanos – CIRH/CNS a prerrogativa de analisar os processos de autorização de oferta de cursos superiores, emitir parecer, submetendo-o à decisão do Plenário do Conselho Nacional de Saúde – CNS, considerando o disposto no art. 28, do Decreto nº 5.773, de 09 de maio de 2006
    Fonte: Diário Oficial da União
    Data de publicação: 06/01/2010
    Escopo: Federal / Brasil
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    Que os representantes selecionados na reunião eleitoral, sejam instados a declarar todas as relações de trabalho, representação ou outras relações que impliquem em possíveis conflitos de interesses para o exercício autônomo da função de membro da CONEP
    Fonte: Diário Oficial da União
    Data de publicação: 11/11/2009
    Escopo: Federal / Brasil
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    Este Regimento Eleitoral tem por objetivo regulamentar a eleição das entidades e dos movimentos sociais nacionais de usuários do Sistema Único da Saúde – SUS, das entidades nacionais de profissionais de saúde, incluída a comunidade científica da área de saúde, das entidades nacionais de prestadores de serviços de saúde e das entidades empresariais nacionais com atividades na área de saúde, de acordo com o estabelecido no Decreto n° 5.839 de 11 de julho de 2006, na Resolução CNS n° 333, de 04 de novembro de 2003, e o Regimento Interno, aprovado pela Resolução CNS nº 407, de 12 de novembro de 2008, artigos 61 a 73, para o mandato 2009/2012. Parágrafo Único. A eleição realizar-se-á em 25 de novembro de 2009, iniciando-se o processo eleitoral a partir da publicação deste Regimento Eleitoral e do respectivo Edital de sua convocação no Diário Oficial da União
    Fonte: Diário Oficial da União
    Data de publicação: 11/09/2009
    Escopo: Federal / Brasil
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    O inciso VIII-1 da Resolução nº 196 de 10 de outubro de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação: Composição: A CONEP terá composição multi e transdisciplinar, com pessoas de ambos os sexos e deverá ser composta por 15 (quinze) membros titulares e seus respectivos suplentes, sendo 05 (cinco) deles personalidades destacadas no campo da ética na pesquisa e na saúde e 06 (seis) personalidades com destacada atuação nos campos teológico, jurídico e outros. Os membros serão selecionados, a partir de listas indicativas elaboradas pelas instituições que possuem CEP registrados na CONEP, sendo que 09 (nove) serão escolhidos pelo Conselho Nacional de Saúde e 06 (seis) serão definidos por sorteio. Dentre as escolhas do pleno do CNS será assegurada, 1(um(a)) conselheiro(a) do segmento dos gestores, 1(um(a)) conselheiro(a) do segmento de trabalhadores e 2 (dois(uas)) conselheiros(as) do segmento de usuários. A CONEP poderá contar também com consultores e membros “ad hoc”.(NR)
    Fonte: Diário Oficial da União
    Data de publicação: 03/07/2009
    Escopo: Federal / Brasil
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